O passageiro que entrar em veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente poderá ser punido
Esse é o projeto de lei 221/2017, do senador Cidinho Santos (PR-MT), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando em conhecimento da condição do motorista.
O passageiro poderá responder pelo crime de condução de veículo sob efeito de álcool ou entorpecente. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa, prisão de seis meses a três anos e suspensão da carteira de habilitação (CNH) para os infratores. Segundo o senador, o projeto traz uma inovação simples, mas com potencial para gerar efeitos práticos positivos.
E você? O que acha desse projeto?
De qualquer forma, lei ou não lei, faça a sua parte. Não seja conivente com a direção perigosa de um motorista embriagado… Respeite o trânsito. Valorize a vida!
CNH POPULAR – informação por um trânsito seguro!