Decisão Judicial
Poder Judiciário determina a suspensão de evento em Montes Claros, nos dias 03 e 04 de Fevereiro que PLAGIAVA o programa CNH Popular.
Magistrado determinou o imediato cancelamento do evento que plagiava o PROGRAMA CNH POPULAR e ainda fixou multa de R$ 20.000,00 por cada infração.
Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Nota de Esclarecimento:
“Em razão de lamentável plágio do “Programa CNH Popular”, o Poder Judiciário de Montes Claros foi acionado para evitar lesão ao direito dos consumidores.
A Justiça Estadual de Montes Claros, MG, determinou o imediato cancelamento do evento plagiado previsto para os dias 03 e 04 de fevereiro de 2018.
O Exmo Dr. Juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, entendeu que o uso indevido de marca registrada no INPI enseja aparente prática de concorrência desleal e que a coexistência de marcas pode acarretar confusão ou dúvida nos clientes, ora consumidores.
Assim, deferiu a liminar para determinar“a suspensão do evento designado para os dias 3 e 4 de fevereiro, bem como compelir os réus a se absterem de praticarem qualquer ato de concorrência desleal até decisão final, sob pena de multa individual que arbitro em R$20.000,00 (vinte mil reais), a contar do descumprimento.”
O Escritório PAULO MIRO ADVOGADOS representou o PROGRAMA CNH POPULAR no caso.
Site: www.paulomiro.adv.br
CNH POPULAR: único, inovar e referência para o setor de trânsito!
Iniciativa Privada.