O Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), voltarão a ser impressos após a decisão judicial do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
O Contran já publicou as Portarias 197 e 198 explicando a mudança. Os documentos poderão ser impressos, porém não haverá mais necessidade do uso de papel moeda. Isto é, poderão ser emitidos em casa pelo próprio condutor em papel simples, contendo na impressão o QR Code.
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